Vade Mecum · Lei 200/1967

Art. 137 da Lei 200/1967

Texto

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Decisões que citam o art. 137 da Lei 200/1967

1 decisão do STF cita o art. 137 da Lei 200/1967, em 1987; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 137 da Lei 200/1967; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1987, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 137 da Lei 200/1967.

  1. STFRE 114.205/PRAcórdãoProvido
    Rel. Min. Oscar CorreaPrimeira Turmajulgada em 11/12/1987publicada em 25/08/1989

    AÇÃO POPULAR- ACÓRDÃO QUE AFIRMA A INEXISTÊNCIA DE LESÃO E IRREGULARIDADES EM LICITAÇÃO E ATOS EXECUTORIOS DAS OBRAS. INVIABILIDADE DE REEXAME. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PELAS ALINEA A, B E C, E DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGENCIA PELA ALINEA D (TODAS DO ART. 119, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. HONORARIOS…

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    Conferir na pesquisa do tribunal

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