Vade Mecum · Lei 200/1976

Art. 5º da Lei 200/1976

Texto

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Decisões que citam o art. 5º da Lei 200/1976

2 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 200/1976, de 2005 a 2009; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 200/1976; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2005 a 2009, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 200/1976.

  1. TRF5Sem númeroAcórdãoProvido
    7ª Turmapublicada em 25/08/2026

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 7ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0005376-28.2025.4.05.8305 APELANTE: JOSE RODRIGUES DE LIMA ADVOGADO do(a) APELANTE: FRANCISCO AUGUSTO MELO DE FREITAS - PE29426 APELADO: UNIAO FEDERAL, FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE EMENTA PROCESSUAL CIVIL…

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  2. STJREsp 1.023.858/RSAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 17/11/2009publicada em 05/02/2010administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SERVIDORES DO INCRA. CELEBRAÇÃO DE ACORDO NA VIA ADMINISTRATIVA, COM BASE EM PORTARIA NORMATIVA DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO. LEGITIMIDADE PARA ARCAR COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A imposição dos ônus…

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  3. STJREsp 766.674/SCAcórdãoProvido
    Rel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 06/09/2005publicada em 03/10/2005

    PROCESSO CIVIL - AÇÃO POPULAR - SEBRAE - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A jurisprudência desta Corte, em precedentes das turmas de direito público, tem proclamado a incompetência da Justiça Federal para processar e julgar Ação Popular contra o SEBRAE, inobstante os termos do art. 20, letras…

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