Art. 6º da Lei 2.004/1953
Texto
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Decisões que citam o art. 6º da Lei 2.004/1953
4 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 2.004/1953, de 1998 a 2017; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 2.004/1953; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2017, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 4 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 2.004/1953.
- STJREsp 1.218.016/ESMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 17/04/2017tributario
Isto posto, com fundamento no art. 557, caput e § 1º-A, do Código de Processo Civil, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Especial, tão somente para excluir a multa aplicada nos termos do art. 538, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 08 de fevereiro…
- STJAgRg no REsp 727.857/RJAcórdãoNegadoRel. Min. Ari PargendlerTerceira Turmajulgada em 09/08/2007publicada em 03/09/2007
PREQUESTIONAMENTO. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça fixaram critérios diferentes para a identificação do prequestionamento; para o primeiro, basta a oposição de embargos de declaração para caracterizar o prequestionamento em relação ao recurso extraordinário (Súmula…
- STJREsp 778.896/AMAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxPrimeira Turmajulgada em 12/06/2007publicada em 23/08/2007tributario
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENA DE PERDIMENTO. EMPRESA ISENTA DE PENALIDADE FISCAL. ART. 1º DA LEI Nº 4.287/63 DERROGADO PELO ART. 1º DA LEI Nº 8.032/90. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. 1. É cediço que o art.1º, da Lei nº 4.287/63 isentou expressamente as penalidades fiscais e o…
- STJREsp 4.290/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Cesar Asfor RochaQuarta Turmajulgada em 08/04/1998publicada em 29/06/1998
PEDIDO ALTERNATIVO. REJEITADO, NA INSTANCIA TRANSORDINARIA, O PEDIDO PRINCIPAL OBJETO DAS DECISÕES DE 1. E 2. GRAUS, O FEITO DEVE VOLVER AS INSTANCIAS ORDINARIAS PARA APRECIAÇÃO DO PEDIDO ALTERNO, SOBRE QUE NÃO SE MANIFESTARAM.