Vade Mecum · Lei 200.910/1932

Art. 1º da Lei 200.910/1932

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 200.910/1932

Nenhuma decisão da base cita o art. 1º da Lei 200.910/1932.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 200.910/1932.

  1. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Maria Francisca Gualberto de Galiza Ementa Ação Rescisória. Aplicação da SúSegundas Câmaras Cíveis Reunidaspublicada em 15/12/2022

    AÇÃO RESCISÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF. JULGADO QUE NÃO VIOLOU FRONTALMENTE O ART. 1º DP DECRETO-LEI Nº 20.910/32. DECISÕES DIVERGENTES NO ÂMBITO DO STJ E NESTA CORTE. I. A Ação Rescisória não tem condão de sucedâneo recursal, mas sim, remédio a analisar julgado que foi proferido em…

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  2. TJMASem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Maria Francisca Gualberto de Galiza Ementa Ação Rescisória. Aplicação da SúSegundas Câmaras Cíveis Reunidaspublicada em 09/11/2022

    AÇÃO RESCISÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/STF. JULGADO QUE NÃO VIOLOU FRONTALMENTE O ART. 1º DP DECRETO-LEI Nº 20.910/32. DECISÕES DIVERGENTES NO ÂMBITO DO STJ E NESTA CORTE. I. A Ação Rescisória não tem condão de sucedâneo recursal, mas sim, remédio a analisar julgado que foi proferido em…

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