Vade Mecum · Lei dos Crimes de Responsabilidade de Prefeitos (Decreto-Lei 201/1967)

Art. 1º-II do Decreto-Lei 201/1967

Norma
Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 1º-II do Decreto-Lei 201/1967

2 decisões do STJ citam o art. 1º-II do Decreto-Lei 201/1967, de 2018 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º-II do Decreto-Lei 201/1967; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2018 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º-II do Decreto-Lei 201/1967.

  1. TJPRRevisão Criminal 0091590-03.2024.8.16.0000AcórdãoNão classificado
    Rel. Des. Telmo Cherem1ª Câmara Criminaljulgada em 21/08/2025publicada em 22/08/2025penal

    REVISÃO CRIMINAL – CRIMES DE FALSIDADE IDEOLÓGICA E DE USO DE DOCUMENTO FALSO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO – FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL – PEDIDO REVISIONAL INADMISSÍVEL – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DO MÉRITO.

    Ver no tribunal
    Copiar citação
  2. STJPET no AREsp 2.612.583/SPMonocráticaNão conhecido
    Rel. Des. Convocado Carlos Cini Marchionatti (TJRS)publicada em 30/05/2025penal

    Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 28 de maio de 2025 Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) Relator Documento eletrônico VDA47739311 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal
  3. STJAREsp 1.029.620/MGMonocráticaNegado
    Rel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 28/08/2018penal

    Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inc. IV, alínea a, do Código de Processo Civil c/c o art. 3.º do Código de Processo Penal, nego provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 27 de agosto de 2018. MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK Relator

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta