Vade Mecum · Lei dos Crimes de Responsabilidade de Prefeitos (Decreto-Lei 201/1967)
Art. 299 do Decreto-Lei 201/1967
Texto
Este artigo não está no texto carregado da norma. Confira no texto oficial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 299 do Decreto-Lei 201/1967
11 decisões do STJ citam o art. 299 do Decreto-Lei 201/1967, de 2010 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 299 do Decreto-Lei 201/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2010 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 299 do Decreto-Lei 201/1967, de 2008 a 2010; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 299 do Decreto-Lei 201/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 299 do Decreto-Lei 201/1967.
- STJREsp 2.164.434/RNAcórdãoNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 01/06/2026penal
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME LICITATÓRIO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 619 DO CPP E 89 DA LEI N. 8.666/1993. CARTA-CONVITE EM OBRA PÚBLICA. SIMULAÇÃO DE LICITAÇÃO. FRAUDE AO CARÁTER COMPETITIVO. CORREÇÃO DA CAPITULAÇÃO…
- STJAgRg no REsp 2.237.697/ALAcórdãoNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 22/04/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO COM FUNDAMENTO NO VII, DO CPP. ART. 386, INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA GLOBAL. PRETENSÃO DE REVALORAÇÃO JURÍDICA. ÓBICE DA SÚMULA N. 7, STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME…
- STJHC 1.087.225/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 16/04/2026penal
Ante o exposto, com fundamento no artigo 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, o presente . indefiro liminarmente habeas corpus Intimem-se. Brasília, . 13 de abril de 2026 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA55850719 assinado eletronicamente nos…
- STJHC 1.081.112MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 20/03/2026penal
Ante o exposto, com amparo no do Regimento Interno do art. 34, inciso XX, STJ, do . não conheço habeas corpus Intimem-se. Sem recurso, arquivem-se os autos. Brasília, . 18 de março de 2026 Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA55138529 assinado eletronicamente nos…
- STJRHC 231.605/PAMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 20/02/2026penal
Ante o exposto, . nego provimento ao recurso ordinário Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 13 de fevereiro de 2026 Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA54150843 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO…
- STJRHC 56.317/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 28/02/2019penal
1. Não obstante o Tribunal Estadual não tenha oportunizado ao acusado a defesa prévia a que alude o artigo 8º da Lei 8.038/1990, é certo que por ocasião das suas razões preliminares o patrono constituído voltou-se não só contra os termos da acusação tema próprio para a fase prevista no artigo 4º…
- STJAREsp 781.619/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Reynaldo Soares da Fonsecapublicada em 11/10/2018penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, inciso II, alíneas "a" e "b", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 09 de outubro de 2018. Ministro…
- STJRHC 56.317/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 25/02/2015penal
Ministro Arnaldo Esteves Lima, 5ª T., DJe 1º/2/2010). A partir dos julgados citados, não é demais salientar que o art. 55 da Lei Antitóxicos reverbera comando com igual diretriz ao do art. 2º, I, do DL n. 201/67, o que demonstra a aparente sintonia da decisão impugnada com a jurisprudência desta…
- STJHC 181.378/PIMonocráticaNegadoRel. Min. Jorge Mussipublicada em 03/02/2011penal
Observa ser o custodiado primário, portador de bons antecedentes, possuidor de residência fixa e ocupação lícita. Aduz restar caracterizada flagrante ilegalidade capaz de excepcionar a aplicação do Enunciado Sumular n.º 691 da Suprema Corte. Requer a concessão do remédio constitucional a fim de…
- STFHC 105.666/PIMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 05/10/2010publicada em 13/10/2010penal