Vade Mecum · Lei 201/1977

Art. 1º da Lei 201/1977

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 201/1977

1 decisão do STF cita o art. 1º da Lei 201/1977, em 1988; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 201/1977; cada decisão conta uma vez.
Período
em 1988, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 201/1977.

  1. STFRE 109.794/PRAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Moreira AlvesPrimeira Turmajulgada em 26/02/1988publicada em 18/03/1988

    - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AFRONTA ALEGADA AO ARTIGO 1., I E II, DO DECRETO-LEI 201/67 E ARTS. 1. E 17 DO CÓDIGO PENAL. CARACTERIZAÇÃO DO TIPO PENAL, NA CONCEITUAÇÃO DA LEI E DA PROVA PRODUZIDA: APROPRIAÇÃO OU UTILIZAÇÃO INDEBITA DE BENS, RENDAS OU SERVIÇOS PUBLICOS, EM PROVEITO PRÓPRIO. RECURSO…

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