Art. 1º da Lei 201/2019
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 201/2019
3 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 201/2019, de 2020 a 2023; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 201/2019; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 201/2019.
- STJHC 797.254MonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 22/02/2023penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Documento eletrônico VDA35339002 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) Assinado em: 16/02/2023 19:25:45 Código de Controle…
- STJRHC 116.932/PBMonocráticaProvidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 22/06/2020penal
Ante o exposto, dou provimento ao recurso para reconhecer a prescrição da pretensão punitiva relativa a ambas as condenações ? pela prática dos crimes previstos no art. 1º, incisos I e XIV, do Decreto-Lei n. 201/1967 e no art. 89 da Lei n. 8.666/1993, bem como pela prática do crime previsto no…
- STJREsp 1.846.756/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 10/03/2020penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inc. IV, alínea "a", do Código de Processo Civil c/c o art. 3.º do Código de Processo Penal, nego provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 06 de março de 2020. MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK Relator