Art. 1º da Lei 2.017/1967
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 2.017/1967
2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 2.017/1967, de 2020 a 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 2.017/1967; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 2.017/1967.
- STJREsp 2.065.832/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 06/11/2023penal
Ante o exposto, conheço do recurso especial e, com fundamento na Súmula n. 568 do STJ, nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de novembro de 2023. JOEL ILAN PACIORNIK Relator Documento eletrônico VDA39022967 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei…
- STJREsp 1.766.414/PBMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 12/11/2020penal
3. É indispensável o efetivo exame da matéria pelo acórdão recorrido, em atenção ao disposto no artigo 105, inciso III, da Constituição Federal, que exige o prequestionamento por meio da apreciação da questão federal pelo Tribunal a quo, de modo a se evitar a supressão de instância. Incidência do…