Vade Mecum · Lei 20.216/2001

Art. 5º da Lei 20.216/2001

Texto

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Decisões que citam o art. 5º da Lei 20.216/2001

1 decisão do TJMS cita o art. 5º da Lei 20.216/2001, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJMS na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 20.216/2001; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 5º da Lei 20.216/2001.

  1. TJMSSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Alexandre Bastos4ª Câmara Cíveljulgada em 23/02/2024publicada em 26/02/2024

    REMESSA NECESSÁRIA – OBRIGAÇÃO DE FAZER – NÃO CONHECIMENTO – REGRA DE EXCEÇÃO PREVISTA NO § 1º DO ART. 496 DO CPC – INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – PEDIDO GENÉRICO NA INICIAL – INÉPCIA AFASTADA - § 2º DO ART 322 E INC. II DO § 1º DO ART. 324 – INCLUSÃO DE MEDICAMENTO EM PERÍODO DE INTERNAÇÃO –…

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