Vade Mecum · Lei 20.756/2020

Art. 195 da Lei 20.756/2020

Texto

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Decisões que citam o art. 195 da Lei 20.756/2020

1 decisão do STF cita o art. 195 da Lei 20.756/2020, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 195 da Lei 20.756/2020; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 195 da Lei 20.756/2020.

  1. STFARE 1.565.292 AgR/GOAcórdãoNegado
    Rel. Min. Luís Roberto Barroso (Presidente)Tribunal Plenojulgada em 29/09/2025publicada em 30/09/2025

    Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Demissão de servidor. Processo administrativo disciplinar. Ausência de prequestionamento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto…

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