Art. 242 da Lei 20.756/2020
Texto
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Decisões que citam o art. 242 da Lei 20.756/2020
1 decisão do STF cita o art. 242 da Lei 20.756/2020, em 2024; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 242 da Lei 20.756/2020; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 242 da Lei 20.756/2020.
- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Wilton Müller Salomão11ª Câmara Cíveljulgada em 15/10/2015publicada em 21/02/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. INTIMAÇÃO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL ACERCA DA DECISÃO FINAL PROFERIDA NO RECURSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE NÃO CONFIGURAÇÃO. ADVOGADO CADASTRADO NOS AUTOS. PUBLICAÇÃO EM…
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- STFARE 1.518.030/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 02/10/2024publicada em 03/10/2024penal