Art. 1º da Lei 2.083/1953
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 2.083/1953
2 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 2.083/1953, de 2018 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 2.083/1953; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2018 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 2.083/1953.
- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Juiz Fábio Possik Salamene1ª Câmara Cíveljulgada em 02/08/2024publicada em 06/08/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS POR CAUSA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DANOSA. PREQUESTIONAMENTO. QUESTÕES SUSCITADAS EXPRESSAMENTE ABORDADAS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS Os embargos de declaração têm por escopo a supressão no acórdão de…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJAgInt no AREsp 663.836/ESAcórdãoNegadoRel. Min. Marco BuzziQuarta Turmajulgada em 30/09/2019publicada em 03/10/2019
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. A ausência de enfrentamento da matéria objeto da controvérsia pelo Tribunal de origem impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido…
- STJAREsp 663.836/ESMonocráticaNegadoRel. Min. Marco Buzzipublicada em 01/02/2018
4. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de danos morais apenas quando irrisório ou abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso. 5. Indenização fixada em R$ 50.000,00 (cinquenta…