Art. 30 da Lei 209/2012
Texto
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Decisões que citam o art. 30 da Lei 209/2012
8 decisões do STF citam o art. 30 da Lei 209/2012, de 2021 a 2025; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 30 da Lei 209/2012; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2021 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 30 da Lei 209/2012.
- STFRE 1.370.210/SPAcórdãoProvidoRel. Min. André MendonçaTribunal Plenojulgada em 15/09/2025publicada em 30/09/2025
Direito constitucional e administrativo. Recurso extraordinário. Servidores públicos municipais. Lei municipal nº 5.724, de 2007, de São Bernardo do Campo. Transformação de cargos celetistas em funções estatutárias sem concurso público. Violação ao art. 37, inc. II, da Constituição da República…
- STFARE 1.381.125 AgR/RSAcórdãoNegadoRel. Min. André MendonçaSegunda Turmajulgada em 19/08/2024publicada em 10/09/2024
Recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Empregados públicos. Contratações sem prévia aprovação em concurso público. Manutenção das admissões. Estabilidade das relações jurídicas constituídas. Precedentes. 1. As contratações examinadas nos presentes autos ocorreram no primeiro ano após a…
- STFRE 1.346.262 AgR-EDv/SPAcórdãoNegadoRel. Min. André MendonçaTribunal Plenojulgada em 24/06/2024publicada em 26/07/2024
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. MODIFICAÇÃO DO REGIME JURÍDICO DE PESSOAL. TRANSFORMAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS EM CARGOS EFETIVOS. POSSIBILIDADE DESDE QUE OBSERVADA A REGRA DO CONCURSO PÚBLICO. ACÓRDÃO EMBARGADO EM CONFORMIDADE COM…
- STFARE 1.410.393 ED-AgR/CEAcórdãoNegadoRel. Min. André MendonçaSegunda Turmajulgada em 05/06/2024publicada em 02/07/2024
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DECISÃO DO RELATOR DE PARCIAL PROCEDÊNCIA DO EXTRAORDINÁRIO. CPC, ART. 932, INC. V. RISTF, ART. 21, § 2º. SERVIDORES DO TRT DA 7ª REGIÃO. PROVIMENTO DE CARGO SEM PRÉVIA ADMISSÃO EM CONCURSO PÚBLICO: IMPOSSIBILIDADE…
- STFARE 1.381.125/RSMonocráticaProvidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 26/01/2024publicada em 29/01/2024
- STFARE 1.410.393/CEMonocráticaProvidoRel. Min. André Mendonçajulgada em 22/01/2024publicada em 23/01/2024
- STFARE 1.271.326 ED-segundos-AgR/RJAcórdãoParcialRel. Min. Dias ToffoliTribunal Plenojulgada em 22/05/2023publicada em 04/07/2023
Agravo regimental em segundos embargos declaratórios em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Controle de constitucionalidade. Artigo 30, § 1º, da Lei nº 209/12 do Município de São João da Barra. Modificação do regime jurídico de pessoal. Transformação dos empregos em cargos…
- STFARE 1.271.326/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 22/03/2021publicada em 24/03/2021