Vade Mecum · Lei 20.918/2020

Art. 2º da Lei 20.918/2020

Texto

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Decisões que citam o art. 2º da Lei 20.918/2020

1 decisão do STF cita o art. 2º da Lei 20.918/2020, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 20.918/2020; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 20.918/2020.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade7ª Câmara Cíveljulgada em 07/10/2014publicada em 20/05/2026

    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. AUSÊNCIA DE PRETERIÇÃO. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Apelação Cível interposta por candidata…

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  2. STFADI 7.069/GOMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Nunes Marquesjulgada em 16/03/2026publicada em 19/03/2026
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    Conferir na pesquisa do tribunal

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