Vade Mecum · Lei 20.946/2020

Art. 12 da Lei 20.946/2020

Texto

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Decisões que citam o art. 12 da Lei 20.946/2020

1 decisão do TJGO cita o art. 12 da Lei 20.946/2020, em 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJGO na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 12 da Lei 20.946/2020; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 12 da Lei 20.946/2020.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Sebastião Luiz Fleury7ª Câmara Cívelpublicada em 23/03/2026administrativo

    DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO DE CONHECIMENTO. POLICIAL MILITAR. REFORMA COM PROVENTOS INTEGRAIS. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE. LAUDO PERICIAL JUDICIAL. PREVALÊNCIA SOBRE LAUDO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1…

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