Vade Mecum · Lei 21/1967

Art. 1º da Lei 21/1967

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 21/1967

4 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 21/1967, de 2012 a 2022; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 21/1967; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2012 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 4 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 21/1967.

  1. STJEDcl no RHC 147.474MonocráticaNegado
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 22/02/2022penal

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANCAMENTO DO PROCESSO-CRIME. POSTERIOR ABSOLVIÇÃO DO RECORRENTE. PRETENSÃO DEFENSIVA SATISFEITA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA SUPERVENIENTE DE INTERESSE RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.

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  2. STJREsp 1.850.032/PAMonocráticaParcial
    Rel. Des. Convocado Leopoldo de Arruda Raposo (TJ/PE)publicada em 12/03/2020penal

    Ante o exposto, com fulcro no art. 255, § 4º, I e III, do Regimento Interno do STJ, conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento, tão somente para determinar o retorno dos autos ao eg. Tribunal a quo para que refaça a dosimetria da pena, com o afastamento do…

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  3. STJREsp 1.595.636/RNAcórdãoNão conhecido
    Rel. Min. Sebastião Reis JúniorSexta Turmajulgada em 02/05/2017publicada em 30/05/2017penal

    AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE TÚLIO ANTÔNIO PAIVA FAGUNDES. PENAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS INATACADOS. SÚMULA 182/STJ. CONTROVÉRSIA NÃO DELIMITADA. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A defesa não impugnou nenhum dos fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial…

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  4. STJAREsp 91.534/MTMonocráticaNegado
    Rel. Min. Gilson Dipppublicada em 10/02/2012penal

    Diante do exposto, nego provimento ao agravo. Intime-se. Publique-se. Brasília (DF), 08 de fevereiro de 2012. MINISTRO GILSON DIPP Relator

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