Vade Mecum · Lei 2.101/1977

Art. 10 da Lei 2.101/1977

Texto

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Decisões que citam o art. 10 da Lei 2.101/1977

2 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 2.101/1977, em 2023; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 2.101/1977; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2023, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 2.101/1977.

  1. STJAREsp 2.322.922/SEMonocráticaNegado
    Rel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 02/08/2023administrativo

    ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 01 de agosto de 2023. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA37743377 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 01/08/2023 17:02:55 Código…

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  2. STJRMS 70.951MonocráticaNegado
    Rel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 15/05/2023administrativo

    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE. PROMOÇÃO AO POSTO DE CORONEL. CRITÉRIO DE MERECIMENTO. ATO DISCRICIONÁRIO DO GOVERNADOR DO ESTADO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO.

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