Art. 33 da Lei 2.105/1998
Texto
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Decisões que citam o art. 33 da Lei 2.105/1998
2 decisões do STJ citam o art. 33 da Lei 2.105/1998, em 2014; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 33 da Lei 2.105/1998; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2014, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 2 decisões mais recentes que citam o art. 33 da Lei 2.105/1998.
- STJAREsp 403.074/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 29/04/2014
Ante o exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, inc. I, do CPC, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de abril de 2014. Ministro Og Fernandes Relator
- STJAREsp 403.074/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 04/02/2014
Diante do exposto, com fulcro no art. 544, § 4º, I, do Código de Processo Civil, não conheço do Agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 22 de outubro de 2013. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator