Vade Mecum · Lei 2.105/1998

Art. 88 da Lei 2.105/1998

Texto

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Decisões que citam o art. 88 da Lei 2.105/1998

1 decisão do STJ cita o art. 88 da Lei 2.105/1998, em 2019; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 88 da Lei 2.105/1998; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 88 da Lei 2.105/1998.

  1. STJREsp 1.825.023/DFMonocráticaProvido
    Rel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 03/12/2019

    Diante disso, o valor dado à condenação deve ser a base de cálculo dos honorários, ou caso não seja possível aferir-se o valor da condenação, a base de cálculo deve ser sobre o proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC de 2015. Merece reforma, por conseguinte, o acórdão…

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    Conferir na pesquisa do tribunal

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