Art. 35 da Lei 211.343/2006
Texto
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Decisões que citam o art. 35 da Lei 211.343/2006
7 decisões do STJ citam o art. 35 da Lei 211.343/2006, de 2015 a 2024; 14,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 35 da Lei 211.343/2006; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2015 a 2024, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 35 da Lei 211.343/2006.
- STJHC 936.775/RJAcórdãoConcedidoRel.ª Min.ª Daniela TeixeiraQuinta Turmapublicada em 16/12/2024penal
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. EXASPERAÇÃO FUNDAMENTADA EM ELEMENTOS GENÉRICOS. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL…
- STJAgRg no HC 866.107/ESAcórdãoNegadoRel. Min. Messod Azulay NetoQuinta Turmapublicada em 30/08/2024penal
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DESCRITO NO ART. 35 DA LEI DE DROGAS. TRÂNSITO EM JULGADO DO DECRETO CONDENATÓRIO. MANEJO DO WRIT COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE…
- STJHC 866.107/ESMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 08/05/2024penal
Ante o exposto, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intime-se. Brasília, 03 de maio de 2024. Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA41389184 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO Assinado em…
- STJRHC 145.409MonocráticaNegadoRel. Min. Felix Fischerpublicada em 23/04/2021penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso ordinário em habeas corpus. P. e I.
- STJCC 173.116/SCMonocráticaNão classificadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 21/08/2020penal
Ante o exposto, conheço do conflito para declarar competente o Juízo de Direito da 3ª Vara de Frederico Westphalen ? RS, o suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 20 de agosto de 2020. Joel Ilan Paciornik Relator
- STJHC 537.770/AMMonocráticaNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 06/11/2019penal
Ante o exposto, denego o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de novembro de 2019. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJHC 537.770/AMMonocráticaNão classificadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 11/10/2019penal
Ante o exposto, indefiro a liminar. Solicitem-se informações. Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 09 de outubro de 2019. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJAREsp 696.550/MSMonocráticaNegadoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 21/10/2015penal
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Publique-se. Brasília, 14 de outubro de 2015. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator