Art. 1º da Lei 2.116/1953
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 2.116/1953
19 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 2.116/1953, de 1999 a 2019; 10,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 2.116/1953; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 2.116/1953.
- TNUPEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (PRESIDÊNCIA)/SPAcórdãoProvidoRel. Juiz Federal Caio Moyses de LimaTurma Nacional de Uniformizaçãojulgada em 07/08/2024publicada em 12/08/2024
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. ADMINISTRATIVO. MILITAR DA AERONÁUTICA. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM FERNANDO DE NORONHA APÓS A REVOGAÇÃO TÁCITA DA LEI Nº 2.116/53. CONTAGEM EM DOBRO DO TEMPO DE SERVIÇO. IMPOSSIBILIDADE. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. QUESTÃO DE…
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- TJCESem númeroAcórdãoNão classificado3ª Turma Recursalpublicada em 02/10/2023
ACÓRDÃO: Acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Inominado para NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do relator.
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- TJCESem númeroAcórdãoNegado3ª Turma Recursalpublicada em 31/05/2023
ACÓRDÃO: Vistos e relatados, discutidos em sessão virtual, acorda a Terceira Turma Recursal do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto relator.
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- TNUPEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI (TURMA)/SPAcórdãoNegadoRel. Juiz Federal Paulo Cezar Neves JuniorTurma Nacional de Uniformizaçãojulgada em 18/08/2022publicada em 22/08/2022
PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PROCESSUAL CIVIL. TURMA RECURSAL DE ORIGEM QUE DÁ PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO DA PARTE AUTORA, REFORMANDO A SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE RÉ REJEITADOS, SEM ANÁLISE DA QUESTÃO DEDUZIDA, QUE…
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- STJAgInt no REsp 1.464.814/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSegunda Turmajulgada em 08/10/2019publicada em 11/10/2019administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO DE FORMA INTEGRADA COM A FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. A conclusão alcançada pelo órgão julgador teve por base a leitura do inteiro teor da decisão exequenda, o…
- STJREsp 1.464.814/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 27/06/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932,III, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de junho de 2019. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.307.600/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/10/2018administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Sem arbitramento de honorários sucumbenciais recursais (art. 85, § 11, do CPC/2015), em razão do disposto no Enunciado Administrativo n. 7 do STJ…
- STJREsp 1.730.528/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 27/04/2018administrativo
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 24 de abril de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.308.780/PEMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 01/09/2014administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso para determinar que a contagem do tempo de serviço prestado pelo militar seja utilizada para todos os fins, exceto indicação para quota compulsória, respeitando-se a prescrição quinquenal. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de agosto de 2014…
- STJREsp 1.161.547/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 14/03/2014administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 11 de março de 2014. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator