Art. 2º da Lei 2.116/1953
Texto
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Decisões que citam o art. 2º da Lei 2.116/1953
7 decisões do STJ citam o art. 2º da Lei 2.116/1953, de 2005 a 2021; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 2º da Lei 2.116/1953; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2005 a 2021, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 9 decisões mais recentes que citam o art. 2º da Lei 2.116/1953.
- TRF5Sem númeroAcórdãoProvido6ª Turmapublicada em 02/10/2026
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0824116-50.2024.4.05.8300 APELANTE: ALBA VALERIA GOMES MANSO ADVOGADO do(a) APELANTE: SAULO XAVIER BARBOSA - PE40569 APELADO: UNIAO FEDERAL EMENTA PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO MILITAR. EMBARGOS DE…
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- TRF5Sem númeroAcórdãoProvido6ª Turmapublicada em 30/07/2026administrativo
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0824116-50.2024.4.05.8300 APELANTE: ALBA VALERIA GOMES MANSO ADVOGADO do(a) APELANTE: SAULO XAVIER BARBOSA - PE40569 APELADO: UNIAO FEDERAL EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO MILITAR. APELAÇÃO CÍVEL…
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- STJREsp 1.917.370MonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 17/08/2021administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, III, do CPC/2015, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de agosto de 2021. Documento eletrônico VDA29802322 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Og Fernandes…
- STJREsp 1.307.600/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/10/2018administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Sem arbitramento de honorários sucumbenciais recursais (art. 85, § 11, do CPC/2015), em razão do disposto no Enunciado Administrativo n. 7 do STJ…
- STJREsp 1.730.528/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 27/04/2018administrativo
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 24 de abril de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.308.780/PEMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 01/09/2014administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso para determinar que a contagem do tempo de serviço prestado pelo militar seja utilizada para todos os fins, exceto indicação para quota compulsória, respeitando-se a prescrição quinquenal. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de agosto de 2014…
- STJREsp 720.448/PEAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 17/02/2009publicada em 03/08/2009administrativo
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR DO EXÉRCITO. ART. 1º, "B" E 4º, DA LEI Nº 2.116/53. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM FERNANDO DE NORONHA. CONTAGEM PARA TODOS OS FINS, EXCETO QUOTA COMPULSÓRIA. 1. As contra-razões de um recurso devem atacar as razões deste, para que se efetive o contraditório…
- STJREsp 862.384/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 13/12/2006administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Intime-se. Brasília (DF), 30 de novembro de 2006. MINISTRO GILSON DIPP Relator
- STJREsp 740.681/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Gilson Dipppublicada em 10/05/2005
Ante o exposto, com base no art. 557, caput do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso da União. Por outro lado, com esteio no art. 557, §1º - A do Código de Processo Civil, conheço parcialmente do recurso de Edmundo Correia de Lima e, nesta extensão, lhe dou provimento para…