Art. 3º da Lei 2.116/1953
Texto
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Decisões que citam o art. 3º da Lei 2.116/1953
17 decisões do STJ citam o art. 3º da Lei 2.116/1953, de 1999 a 2019; 11,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 2.116/1953; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1999 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 2.116/1953.
- STJAgInt no REsp 1.464.814/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Og FernandesSegunda Turmajulgada em 08/10/2019publicada em 11/10/2019administrativo
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERPRETAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO DE FORMA INTEGRADA COM A FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. 1. A conclusão alcançada pelo órgão julgador teve por base a leitura do inteiro teor da decisão exequenda, o…
- STJREsp 1.464.814/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 27/06/2019administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932,III, do CPC/2015, c/c o art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 26 de junho de 2019. Ministro Og Fernandes Relator
- STJREsp 1.307.600/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 29/10/2018administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ, CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO. Sem arbitramento de honorários sucumbenciais recursais (art. 85, § 11, do CPC/2015), em razão do disposto no Enunciado Administrativo n. 7 do STJ…
- STJEDcl no REsp 1.628.884/PEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 28/09/2018administrativo
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 26 de setembro de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.628.884/PEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 22/08/2018administrativo
Isto posto, com fundamento nos arts. 932, III e IV, do Código de Processo Civil de 2015 e 34, XVIII, a e b, e 255, I e II, do RISTJ, CONHEÇO EM PARTE do Recurso Especial e NEGO-LHE PROVIMENTO. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 17 de agosto de 2018. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJREsp 1.730.528/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 27/04/2018administrativo
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, nego-lhe provimento. Publique-se. Brasília, 24 de abril de 2018. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJREsp 1.308.780/PEMonocráticaProvidoRel. Min. Benedito Gonçalvespublicada em 01/09/2014administrativo
Ante o exposto, dou provimento ao recurso para determinar que a contagem do tempo de serviço prestado pelo militar seja utilizada para todos os fins, exceto indicação para quota compulsória, respeitando-se a prescrição quinquenal. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de agosto de 2014…
- STJREsp 1.161.547/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Sebastião Reis Júniorpublicada em 14/03/2014administrativo
Ante o exposto, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 11 de março de 2014. Ministro Sebastião Reis Júnior Relator
- STJAREsp 140.761/PEMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 20/03/2012administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, inciso II, alínea "b", do CPC, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 15 de março de 2012. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 720.448/PEAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis MouraSexta Turmajulgada em 17/02/2009publicada em 03/08/2009administrativo
RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. MILITAR DO EXÉRCITO. ART. 1º, "B" E 4º, DA LEI Nº 2.116/53. TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO EM FERNANDO DE NORONHA. CONTAGEM PARA TODOS OS FINS, EXCETO QUOTA COMPULSÓRIA. 1. As contra-razões de um recurso devem atacar as razões deste, para que se efetive o contraditório…