Art. 1º da Lei 2.121/1984
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 2.121/1984
61 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 2.121/1984, de 2006 a 2020; 24,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 2.121/1984; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2006 a 2020, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 2.121/1984.
- STJAR 4.615/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 15/04/2020administrativo
Ante o exposto, com base no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ, NÃO CONHEÇO do pedido. Sem honorários advocatícios, pois não houve contestação e, portanto, atuação de advogados em favor da parte ré. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de abril de 2020. MINISTRO GURGEL DE FARIA Relator
- STJRMS 45.295/GOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 23/05/2018administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ e na Súmula 568/STJ, nego provimento ao presente Recurso Ordinário. I. Brasília (DF), 15 de maio de 2018. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJRMS 39.391/CEMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 29/06/2017administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ e na Súmula 568/STJ, nego provimento ao presente Recurso Ordinário. I. Brasília (DF), 19 de junho de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJRMS 46.126/RNMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 03/05/2017administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, b, do RISTJ e na Súmula 568/STJ, nego provimento ao presente Recurso Ordinário. I. Brasília (DF), 24 de abril de 2017. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora
- STJAREsp 417.310/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 18/12/2014
Diante do exposto, com esteio no art. 34, VII do RISTJ, nega-se provimento ao Agravo. 12. Publique-se. 13. Intimações necessárias. Brasília/DF, 16 de dezembro de 2014. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 586.536/TOMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 28/10/2014tributario
Diante do exposto, com esteio no art. 34, VII do RISTJ, nega-se provimento ao Agravo. 8. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 1º de outubro de 2014. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR
- STJAREsp 93.556/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 10/09/2014administrativo
2. Na época em que prolatada a decisão laboral, julgou-se que a Medida Provisória 32/1989 e a Lei 7.730/1989, sopesadas em face da legislação que regulava os vencimentos dos servidores naquele período, trouxeram comandos que efetivamente feriram os direitos adquiridos dos servidores ao reajuste de…
- STJAgRg no AREsp 435.938/RSAcórdãoNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia FilhoPrimeira Turmajulgada em 18/03/2014publicada em 27/03/2014tributario
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE SE COMPENSAR TRIBUTOS DE ESPÉCIES DIVERSAS. RECURSO INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA C DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA 13 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA…
- STJREsp 1.294.803/ALMonocráticaParcialRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 07/03/2014administrativo
PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO-OCORRÊNCIA. SÚMULA 85/STJ. ACRÉSCIMO DE 20% PREVISTO NO ART. 184 DA LEI 1.711/52. DISCUSSÃO QUE IMPLICA VIOLAÇÃO REFLEXA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. BASE DE CÁLCULO. VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO EFETIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM…
- STJAREsp 329.697/SEMonocráticaNegadoRel. Min. Napoleão Nunes Maia Filhopublicada em 07/03/2014administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4o., II do CPC, nega-se provimento aos Agravos. 20. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília/DF, 26 de fevereiro de 2014. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO MINISTRO RELATOR