Vade Mecum · Lei 21.231/2022

Art. 31 da Lei 21.231/2022

Texto

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Decisões que citam o art. 31 da Lei 21.231/2022

1 decisão do TJGO cita o art. 31 da Lei 21.231/2022, em 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJGO na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 31 da Lei 21.231/2022; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 31 da Lei 21.231/2022.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoNegado
    Rel. Des. Doutor Gilmar Luiz Coelho4ª Câmara Criminalpublicada em 07/05/2025penal

    DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (CRIME AMBIENTAL). REJEIÇÃO PARCIAL DE DENÚNCIA. NORMA PENAL EM BRANCO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA NORMA COMPLEMENTAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério…

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