Art. 91 da Lei 21.268/2022
Texto
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Decisões que citam o art. 91 da Lei 21.268/2022
4 decisões do STJ citam o art. 91 da Lei 21.268/2022, de 2024 a 2025; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 91 da Lei 21.268/2022; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 91 da Lei 21.268/2022.
- TJGOSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Desclieux Ferreira da Silva Júnior3ª Câmara Cívelpublicada em 28/09/2026processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVIDADE DE RECURSO. QUARTA-FEIRA DE CINZAS. ERRO ESCUSÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão monocrática que não conheceu de recurso de apelação cível, nos autos de…
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- TJGOSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Dr. Dioran Jacobina Rodrigues9ª Câmara Cívelpublicada em 24/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ERRO MATERIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. ACOLHIMENTO.I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento a recurso de apelação cível. O embargante alegou erro material na fixação de…
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- STJEDcl no AREsp 2.990.787/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 08/10/2025civil
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art…
- STJEDcl no AREsp 2.899.039/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 25/07/2025civil
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art…
- STJEDcl no AREsp 2.830.714/GOMonocráticaNegadoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 07/05/2025administrativo
Ante o exposto, rejeito os Embargos de Declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art…
- TJGOSem númeroAcórdãoNão classificadoRel. Des. Héber Carlos de Oliveira1ª Câmara Cívelpublicada em 10/02/2025
ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora, da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em admitir o agravo interno para reconsiderar a decisão monocrática
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- STJEDcl no AREsp 2.531.937/GOMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 24/05/2024consumidor
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração e advirto a parte embargante de que a reiteração deste expediente ensejará o pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, porque os próximos embargos que tratem do mesmo assunto serão considerados manifestamente protelatórios (art…