Vade Mecum · Lei 2.155/1978

Art. 17 da Lei 2.155/1978

Texto

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Decisões que citam o art. 17 da Lei 2.155/1978

2 decisões do STJ citam o art. 17 da Lei 2.155/1978, de 2019 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 17 da Lei 2.155/1978; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 17 da Lei 2.155/1978.

  1. STJRMS 75.305/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Marco Aurélio Bellizzepublicada em 25/06/2026administrativo

    RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. EXCLUSÃO DE PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR. ATO DO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE ESTADO. AUTORIDADES DISTINTAS. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. INAPLICABILIDADE. MODIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIA…

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  2. STJAREsp 1.520.830/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 06/08/2019administrativo

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 1º de agosto de 2019. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente

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