Art. 6º da Lei 2.164/1984
Texto
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Decisões que citam o art. 6º da Lei 2.164/1984
8 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 2.164/1984, de 2000 a 2026; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 2.164/1984; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2000 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 2.164/1984.
- STJAREsp 1.692.469/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 06/05/2026civil
- STJAREsp 312.856/SPMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 31/03/2016
Isto posto, com fundamento no art. 544, § 4º, II, b, do Código de Processo Civil, CONHEÇO do Agravo e NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Especial. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 29 de março de 2016. MINISTRA REGINA HELENA COSTA Relatora
- STJAREsp 22.568/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 30/10/2014
Ante o exposto, nego provimento ao agravo interposto por MARCOS AUGUSTO DA SILVA E OUTRO. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 24 de outubro de 2014. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
- STJAREsp 403.193/RJMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 14/04/2014
Em face do exposto, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília (DF), 08 de abril de 2014. MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI Relatora
- STJREsp 1.056.674/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Massami Uyedapublicada em 24/03/2010
a de que o saldo devedor dos empréstimos se tornou muito maior do que o resgate previsto na forma contratual. (...)" (REsp n. 783.389/RO, Rel. Ministro Ari Pargendler, Corte Especial, DJE 30/10/2008). Extrai-se, assim, do precedente que "A cessão do mútuo hipotecário não pode se dar contra a…
- STJMS 14.015/DFMonocráticaNão classificadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 04/12/2008tributario
Ante o exposto, por evidente carência de pressupostos, indefiro a liminar. Notifique-se, com as homenagens de estilo, o EXMO. SR. MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, para que preste as informações no prazo de 10 (dez) dias. Devem, ainda, ser notificados, no prazo de 10 (dez) dias, os ILMOS. SRS…
- STJAg 483.316/SCMonocráticaNegadoRel. Min. Castro Filhopublicada em 04/08/2004
Diante disso, nego provimento ao agravo. Intimem-se. Brasília, 28 de junho de 2004. MINISTRO CASTRO FILHO Relator
- STJREsp 250.462/BAAcórdãoProvidoRel. Min. Garcia VieiraPrimeira Turmajulgada em 13/06/2000publicada em 14/08/2000administrativo
SFH - ILEGITIMIDADE DA UNIÃO - MUTUÁRIOS - VANTAGENS PESSOAIS - INCLUSÃO - EQUIVALÊNCIA - PRESTAÇÕES. A União é parte ilegítima para figurar no pólo passivo nas ações propostas por mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, visando a revisão do critério de reajuste de prestações da casa…