Art. 3º da Lei 21.976/2016
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 3º da Lei 21.976/2016
14 decisões do STF citam o art. 3º da Lei 21.976/2016, de 2024 a 2026; 57,1% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 3º da Lei 21.976/2016; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 3º da Lei 21.976/2016.
- STFARE 1.601.118/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 25/08/2026publicada em 27/08/2026
- STFRcl 98.348/MGMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 14/08/2026publicada em 17/08/2026
- STFRE 1.586.031 AgR/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Gilmar MendesSegunda Turmajulgada em 25/05/2026publicada em 28/05/2026
Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário. Concurso público. Suposta violação constitucional direta. Revolvimento do acervo fático-probatório. Aplicação de precedentes. Súmula 279 e 454. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental…
- STFRE 1.580.753 AgR/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Luiz FuxSegunda Turmajulgada em 09/04/2026publicada em 10/04/2026
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA SÓCIO-EDUCATIVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS EM EDITAL. DIFERENCIAÇÃO EM FUNÇÃO DO GÊNERO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. VEDAÇÃO À…
- STFRE 1.586.031/MGMonocráticaNão classificadoRel. Min. Gilmar Mendesjulgada em 30/03/2026publicada em 06/04/2026
- STFRcl 92.609/MGMonocráticaProvidoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 31/03/2026publicada em 06/04/2026
- STFRE 1.580.753/MGMonocráticaParcialRel. Min. Luiz Fuxjulgada em 05/12/2025publicada em 09/12/2025
- TJPR0002540-17.2025.8.16.0101AcórdãoNão classificadoRel. Des. Substituto Marcelo Wallbach Silva5ª Câmara Cíveljulgada em 21/10/2025publicada em 23/10/2025constitucional
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. CONCURSO PÚBLICO REGIDO PELO EDITAL Nº 25/2024. CANDIDATO APROVADO EM PRIMEIRO LUGAR PARA O CARGO DE ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JANDAIA DO SUL/PR. CONTINUIDADE NO CERTAME OBSTADA…
Ver no tribunalCopiar citação
- STFARE 1.491.124/MGMonocráticaNegadoRel. Min. Dias Toffolijulgada em 13/08/2025publicada em 18/08/2025
- STFRcl 81.605/MGMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Cármen Lúciajulgada em 11/07/2025publicada em 14/07/2025