Vade Mecum · Lei 2.201/1984

Art. 1º da Lei 2.201/1984

Texto

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 2.201/1984

40 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 2.201/1984, de 2000 a 2015; 50,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 2.201/1984; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2000 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 2.201/1984.

  1. STJAREsp 334.678/RJMonocráticaNão conhecido
    Rel.ª Min.ª Assusete Magalhãespublicada em 18/03/2015administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 544, § 4º, I, do CPC, não conheço do Agravo em Recurso Especial. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de março de 2015. MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES Relatora

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  2. STJAgRg no AREsp 213.560/ESAcórdãoNegado
    Rel. Min. Mauro Campbell MarquesSegunda Turmajulgada em 02/10/2012publicada em 08/10/2012administrativo

    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE CARIACICA. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANALISE. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O STJ. 1. O agravante não trouxe…

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  3. STJAREsp 213.560/ESMonocráticaNegado seguimento
    Rel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 29/08/2012administrativo

    ACTIO NATA. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O Decreto 20.910/32, que regula a prescrição qüinqüenal, estabelece que todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for sua natureza, prescreve em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual…

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  4. STJREsp 939.185/PRMonocráticaProvido
    Rel. Des. Convocado Haroldo Rodrigues (TJ/CE)publicada em 10/12/2010administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no artigo 557, § 1º-A, dou provimento ao especial para restabelecer a sentença. Publique-se. Brasília, 30 de novembro de 2010. MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) Relator

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  5. STJREsp 891.057/AMMonocráticaParcial
    Rel. Min. Jorge Mussipublicada em 08/06/2010administrativo

    Diante do exposto, dá-se parcial provimento ao recurso especial do Estado do Amazonas, nos termos do art. 557, § 1°-A, do CPC, para reconhecer a decadência do mandado de segurança, ressalvadas as instâncias ordinárias. Fica prejudicada a análise do recurso especial interposto pela Assembléia…

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  6. STJEREsp 266.928/RSAcórdãoProvido
    Rel. Min. Felix FischerTerceira Seçãojulgada em 10/03/2010publicada em 08/04/2010administrativo

    EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. SOLDO. VANTAGEM DE 10%. DECRETO-LEI N.º 1.901/81. INSTITUIÇÃO. DECRETO-LEI N.º 2.201/84. EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA ACOLHIDOS. I - Encontra-se fulminada pela prescrição a pretensão relativa ao pagamento de…

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  7. STJAg 1.213.899/MGMonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Haroldo Rodrigues (TJ/CE)publicada em 03/03/2010administrativo

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Brasília (DF), 23 de fevereiro de 2010. MINISTRO HAROLDO RODRIGUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/CE) Relator

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  8. STJREsp 1.123.328/PRMonocráticaProvido
    Rel. Min. Felix Fischerpublicada em 02/02/2010administrativo

    Ante o exposto, nos termos do artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, dou provimento ao recurso especial para extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno os recorridos ao pagamento das custas processuais. Condeno-os…

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  9. STJAg 1.116.993/DFMonocráticaNegado
    Rel. Des. Convocado Celso Limongi (TJ/SP)publicada em 09/10/2009administrativo

    Ante o exposto, nego provimento ao agravo. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 28 de setembro de 2009. MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) Relator

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  10. STJREsp 1.108.707/SEMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Laurita Vazpublicada em 05/06/2009administrativo

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 07 de maio de 2009. MINISTRA LAURITA VAZ Relatora

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