Vade Mecum · Lei 22.268/2022

Art. 62 da Lei 22.268/2022

Texto

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Decisões que citam o art. 62 da Lei 22.268/2022

1 decisão do TJGO cita o art. 62 da Lei 22.268/2022, em 2026; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do TJGO na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 62 da Lei 22.268/2022; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 62 da Lei 22.268/2022.

  1. TJGOSem númeroAcórdãoProvido
    Rel. Des. Laura Maria Ferreira Bueno6ª Câmara Cíveljulgada em 02/03/2026publicada em 06/03/2026civil

    DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALVARÁ JUDICIAL PARA CANCELAMENTO DE CLÁUSULAS RESTRITIVAS. DEFINIÇÃO DE COMPETÊNCIA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que reconheceu a incompetência do juízo cível e determinou a remessa dos autos a…

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