Art. 444 da Lei 2.240/1976
Texto
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Decisões que citam o art. 444 da Lei 2.240/1976
1 decisão do STF cita o art. 444 da Lei 2.240/1976, em 1999; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 444 da Lei 2.240/1976; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1999, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 444 da Lei 2.240/1976.
- STFAI 224.187 AgR/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Moreira AlvesPrimeira Turmajulgada em 20/04/1999publicada em 18/06/1999
- Agravo regimental. - Inexistência, no caso, de ofensa ao disposto no inciso XXXV do artigo 5º da Constituição. Ademais, é ainda de acentuar-se que essa questão não foi prequestionada, porquanto não ventilada no acórdão recorrido, nem objeto de embargos de declaração (súmula 282 e 356). Agravo a…