Art. 10 da Lei 2.252/1954
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 10 da Lei 2.252/1954
16 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 2.252/1954, de 2004 a 2026; 31,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 2.252/1954; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2004 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 2.252/1954.
- STJAgRg no HC 1.083.521/PEAcórdãoNegadoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 03/07/2026penal
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL DE CONDENAÇÃO TRANSITADA HÁ MAIS DE 20 ANOS. REITERAÇÃO DE PEDIDO NESTE STJ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão que não…
- STJHC 1.083.521/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Messod Azulay Netopublicada em 30/04/2026penal
Ante o exposto, do não conheço habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 28 de abril de 2026 Ministro Messod Azulay Neto Relator Documento eletrônico VDA56263493 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MESSOD AZULAY NETO Assinado em…
- STJHC 1.013.064/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Carlos Cini Marchionatti (TJRS)publicada em 20/08/2025penal
Ante o exposto, do . não conheço habeas corpus Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 17 de agosto de 2025 Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) Relator Documento eletrônico VDA49354419 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STJHC 876.186/PEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 04/06/2024penal
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus, mas recomendo ao Juízo de Primeiro Grau que imprima celeridade no julgamento da Ação Penal n. 0004013-52.2005.8.17.1090. Publique-se. Intimem-se. Documento…
- TJPR4000760-55.2024.8.16.4321AcórdãoNão classificadoRel. Des. Substituto Pedro Luis Sanson Corat4ª Câmara Criminaljulgada em 13/05/2024publicada em 13/05/2024penal
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DAS PENAS. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE COMUTAÇÃO DAS PENAS COM BASE NOS DECRETOS Nº 7.046/2009 E Nº 7.420/2010. PLEITO PELO DEFERIMENTO DAS COMUTAÇÕES, SOB O ARGUMENTO DE QUE SÓ AS PENAS ADVINDAS DE AÇÕES PENAIS COM TRÂNSITO…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJHC 608.931/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 26/11/2020penal
Ante o exposto, denego o habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de novembro de 2020. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJAREsp 954.614/PRMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 21/11/2018penal
Diante do exposto, com fundamento no art. 932, inc. IV, alínea "a", do Código de Processo Civil c/c o art. 3º do Código de Processo Penal, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de novembro de 2018. MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK Relator
- STJREsp 1.346.075/MGMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Nefi Cordeiropublicada em 02/05/2018penal
Ante o exposto, não conheço do recurso especial, decretando, de ofício, a extinção da punibilidade pela superveniência da prescrição, nos termos do art. 107, IV, do CP. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de abril de 2018. MINISTRO NEFI CORDEIRO Relator
- STJHC 186.897/RJMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 08/11/2017penal
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 2/8/2016, DJe 10/8/2016, grifei). No mesmo caminhar: AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO DE MENORES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. COMPROVAÇÃO DE IDADE DA VÍTIMA. DOCUMENTOS APTOS. PRECEDENTES. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. REEXAME DO…
- STJRHC 69.710/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 15/09/2017penal
Ante o exposto, nego provimento ao recurso em habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de setembro de 2017. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK Relator