Vade Mecum · Lei 22.626/1938

Art. 1º da Lei 22.626/1938

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Decisões que citam o art. 1º da Lei 22.626/1938

Nenhuma decisão da base cita o art. 1º da Lei 22.626/1938.

A decisão que cita o art. 1º da Lei 22.626/1938.

  1. STJAREsp 3.308.947MonocráticaNão conhecido
    Rel. Min. Presidente do STJpublicada em 23/09/2026civil

    Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor…

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