Art. 149 da Lei 228/1955
Texto
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Decisões que citam o art. 149 da Lei 228/1955
5 decisões do STJ citam o art. 149 da Lei 228/1955, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 149 da Lei 228/1955; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 149 da Lei 228/1955.
- STJAREsp 2.946.853/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 03/06/2026administrativo
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Majoro em 10% (dez por cento), em desfavor da parte recorrente, o valor já arbitrado dos honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados, se aplicáveis, os limites percentuais…
- STJAREsp 2.904.686/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 05/08/2025administrativo
Isso posto, conheço do agravo, para não conhecer do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual concessão da gratuidade da…
- STJREsp 2.215.264/ALMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 02/06/2025civil
- STJREsp 2.184.112/ALMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Gurgel de Fariapublicada em 19/12/2024administrativo
Ante o exposto, com base no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, NÃO CONHEÇO do recurso especial. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários sucumbenciais pelas instâncias de origem, majoro, em desfavor da parte sucumbente, em 10% (dez por cento) o valor já arbitrado (na origem), nos termos do…
- STJREsp 2.183.181/ALMonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Regina Helena Costapublicada em 27/11/2024administrativo