Art. 11 da Lei 2.283/1986
Texto
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Decisões que citam o art. 11 da Lei 2.283/1986
8 decisões do STJ citam o art. 11 da Lei 2.283/1986, de 2008 a 2022; 12,5% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 11 da Lei 2.283/1986; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2008 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 8 decisões mais recentes que citam o art. 11 da Lei 2.283/1986.
- STJREsp 1.734.087MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 01/12/2022processual_civil
Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 29 de novembro de 2022. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA34724876 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Raul Araújo Assinado em…
- STJREsp 1.521.571/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Moura Ribeiropublicada em 21/08/2019
ECONÔMICO. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRITÉRIO. IPC DE JUNHO DE 1987 (26,06%). PLANO BRESSER. IPC DE JANEIRO DE 1989 (42,72%). PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO DOS JUROS VINTENÁRIA. JUROS DE MORA. TEMO INICIAL. CITAÇÃO. I - O Superior Tribunal de Justiça já firmou, em definitivo, o…
- STJREsp 1.740.060/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Herman Benjaminpublicada em 05/09/2018
Diante do exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de junho de 2018. MINISTRO HERMAN BENJAMIN Relator
- STJAREsp 337.752/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 04/04/2017civil
Ante o exposto, conheço do agravo e nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de março de 2017. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAREsp 574.904/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 08/04/2015
Diante do exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 23 de março de 2015. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAREsp 514.937/RNMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 06/10/2014civil
Diante do exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 11 de setembro de 2014. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAREsp 463.656/RJMonocráticaNegado seguimentoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 05/08/2014consumidor
Diante do exposto, conheço do agravo para negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília-DF, 16 de junho de 2014. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJREsp 1.046.890/SCMonocráticaProvidoRel. Min. Massami Uyedapublicada em 16/06/2008
[...]. Como mencionado, o contrato foi firmado em 1986, portanto, sob a égide do referido Decreto, devendo obedecer à legislação vigente. Ainda, esse mesmo princípio foi reiterado pelo Decreto-lei n. 2.283/86 (art. 11, parágrafo único) e Decreto-lei n. 2.284/86 (art. 10, § 1º). A Lei n. 8.004/90…