Vade Mecum · Lei 2.283/1986

Art. 4º da Lei 2.283/1986

Texto

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Decisões que citam o art. 4º da Lei 2.283/1986

2 decisões do STJ citam o art. 4º da Lei 2.283/1986, de 2017 a 2019; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 4º da Lei 2.283/1986; cada decisão conta uma vez.
Período
de 2017 a 2019, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 2 decisões mais recentes que citam o art. 4º da Lei 2.283/1986.

  1. STJREsp 1.521.571/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Moura Ribeiropublicada em 21/08/2019

    ECONÔMICO. CADERNETA DE POUPANÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. CRITÉRIO. IPC DE JUNHO DE 1987 (26,06%). PLANO BRESSER. IPC DE JANEIRO DE 1989 (42,72%). PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO DOS JUROS VINTENÁRIA. JUROS DE MORA. TEMO INICIAL. CITAÇÃO. I - O Superior Tribunal de Justiça já firmou, em definitivo, o…

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  2. STJAREsp 337.752/RJMonocráticaNegado
    Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 04/04/2017civil

    Ante o exposto, conheço do agravo e nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 16 de março de 2017. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator

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