Vade Mecum · Lei 2.284/1985

Art. 8º da Lei 2.284/1985

Texto

O texto desta norma ainda não está na base.

Decisões que citam o art. 8º da Lei 2.284/1985

1 decisão do STF cita o art. 8º da Lei 2.284/1985, em 2006; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).

Como contamos
Universo
Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 8º da Lei 2.284/1985; cada decisão conta uma vez.
Período
em 2006, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

A decisão que cita o art. 8º da Lei 2.284/1985.

  1. STFRE 161.131 AgR/SPAcórdãoNegado
    Rel. Min. Carlos BrittoPrimeira Turmajulgada em 19/09/2006publicada em 17/11/2006

    AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO SINGULAR LASTREADA EM PRECEDENTE DO PLENÁRIO DESTA CASA DE JUSTIÇA (RE 136.901). TABLITA. PLANO CRUZADO. DECRETO-LEI Nº 2.284/86. PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA, EM FACE DA AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO LEADING CASE. ALEGADAS VIOLAÇÕES…

    Ver no tribunal
    Copiar citação
    Conferir na pesquisa do tribunal

Entrar para ver todas as decisões Criar conta