Art. 69 da Lei 2.284/1986
Texto
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Decisões que citam o art. 69 da Lei 2.284/1986
3 decisões do STJ citam o art. 69 da Lei 2.284/1986, de 1992 a 1994; 33,3% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 69 da Lei 2.284/1986; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 1994, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 69 da Lei 2.284/1986.
- STJREsp 9.878/PRAcórdãoProvidoRel. Min. Milton Luiz PereiraPrimeira Turmajulgada em 13/04/1994publicada em 16/05/1994administrativo
DESAPROPRIAÇÃO - LIQUIDAÇÃO - PRECATORIOS SUCESSIVOS - DEMORA ADMINISTRATIVA NO PAGAMENTO - JUROS MORATORIOS E COMPENSATORIOS - ATUALIZAÇÃO NECESSARIA PARA JUSTA INDENIZAÇÃO - ARTIGO 794, I, CPC. 1. SÃO CABIVEIS OS JUROS MORATORIOS E COMPENSATORIOS ATE O EFETIVO PAGAMENTO, CORRESPONDENTES AOS…
- STJREsp 29.312/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Eduardo RibeiroTerceira Turmajulgada em 24/11/1992publicada em 14/12/1992
DENUNCIAÇÃO DA LIDE - FINAME - BNDES - CPC., ART. 70 - III - II. CORREÇÃO MONETARIA PRO RATA TEMPORIS. INEXISTINDO LEI OU CONTRATO QUE ESTABELEÇA VINCULO OBRIGACIONAL ENTRE O BANCO - CREDOR E O FINAME - BNDES, NÃO HA QUE SE ADMITIR A DENUNCIAÇÃO A LIDE, JA QUE NÃO ESTA EM JOGO O DIREITO DE…
- STJREsp 15.668/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Américo LuzSegunda Turmajulgada em 05/10/1992publicada em 03/11/1992
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. - CALCULO. INCLUSÃO DO PERCENTUAL DE 70.28% RELATIVO AO IPC DE JANEIRO DE 1989. LEGITIMIDADE. PRECEDENTES DA CORTE.