Art. 6º da Lei 2.287/1986
Texto
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Decisões que citam o art. 6º da Lei 2.287/1986
3 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 2.287/1986, de 2019 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 2.287/1986; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2019 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 2.287/1986.
- STJREsp 2.053.679/PEMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo Sérgio Dominguespublicada em 16/04/2026tributario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial interposto pela Fazenda Nacional e, nessa extensão, a ele nego provimento. Por outro lado, conheço do recurso especial interposto por Transbet Transporte e Logística Ltda. e a ele dou provimento para afastar a fixação equitativa dos…
- STJREsp 2.150.515/RJMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 08/10/2024tributario
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa parte, nego- lhe provimento, com fundamento no art. 255, § 4º, I e II, do RISTJ. Em virtude do disposto no § 11 do art. 85 do CPC/2015, determino a majoração dos honorários sucumbenciais em 1 (um) ponto percentual, caso estipulados…
- STJREsp 1.436.493/CEMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 11/11/2019tributario
ANTE O EXPOSTO, não conheço do recurso especial. Publique-se. Brasília (DF), 07 de novembro de 2019. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator