Art. 69 da Lei 2.290/1986
Texto
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Decisões que citam o art. 69 da Lei 2.290/1986
1 decisão do STF cita o art. 69 da Lei 2.290/1986, em 1990; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 69 da Lei 2.290/1986; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 1990, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 69 da Lei 2.290/1986.
- STFRE 127.615/SPAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Carlos VellosoSegunda Turmajulgada em 30/10/1990publicada em 14/12/1990
- CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. CRUZEIROS, OTNs. CF/1967, ART-117, PAR-1.. CF/1988, ART. 100, PAR-1.. I. - Conta de liquidação em cruzeiros, mencionando-se, ao lado das parcelas, o correspondente em OTNs. Inexistência de inconstitucionalidade ou ilegalidade. II. - Recurso…