Vade Mecum · Lei 2.291/1986

Art. 5º da Lei 2.291/1986

Texto

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Decisões que citam o art. 5º da Lei 2.291/1986

222 decisões do STJ citam o art. 5º da Lei 2.291/1986, de 1989 a 2011; 30,2% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.

Como contamos
Universo
Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 5º da Lei 2.291/1986; cada decisão conta uma vez.
Período
de 1989 a 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
Critério
Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.

As 10 decisões mais recentes que citam o art. 5º da Lei 2.291/1986.

  1. STJREsp 918.522/SPMonocráticaParcial
    Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 30/03/2011

    Ante o exposto, nos termos do art. 557 do CPC, dou parcial provimento ao recurso especial. Diante da relevante alteração da sucumbência, redistribuo os correspondentes ônus, condenando a parte recorrida (demandante) ao pagamento de 70% das custas processuais e 70% dos honorários na sentença…

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  2. STJAgRg no REsp 929.602/SCMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 16/09/2009

    162). Além de divergência jurisprudencial, a insurgência especial está fundada na violação dos artigos 1º, 5º, e 7º do Decreto-Lei nº 2.291/86, 4º da Lei nº 8.100/90 e 1º da Lei nº 2.406/88, 9º, parágrafo 1º, da Lei nº 4.380/64. A possibilidade de quitação do saldo devedor do financiamento do…

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  3. STJREsp 1.102.705/BAMonocráticaNão classificado
    Rel. Min. Hamilton Carvalhidopublicada em 04/09/2009

    5. Decisão que reconhece o direito à quitação com cobertura pelo FCVS mantida. 6. Agravo regimental desprovido." (fl. 179). Além de divergência jurisprudencial, a insurgência especial está fundada na violação dos artigos 1º, 5º, e 7º do Decreto-lei nº 2.291/86, 3º, parágrafo 1º, da Lei nº…

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  4. STJREsp 1.042.776/ESMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 19/03/2009

    Omissis. 5. É direito do mutuário a manutenção da cobertura do FCVS e, por conseqüência, a liquidação antecipada do saldo devedor, com desconto de 100% pelo Fundo, desde que o contrato tenha sido celebrado até 31 de dezembro de 1987 (art. 2º, § 3º, da Lei n.º 10.150/00), ainda que haja novação dos…

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  5. STJREsp 942.796/PRMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 12/12/2008administrativo

    Tal providência é absolutamente legítima, tendo em vista que a cobrança de juros sobre juros é vedada nos contratos de financiamento regulados pelo Sistema Financeiro de Habitação, ainda que livremente pactuada entre as partes contratantes, conforme o disposto na Súmula 121/STF, assim redigida: "É…

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  6. STJREsp 1.085.124/SPMonocráticaProvido
    Rel. Min. Francisco Falcãopublicada em 28/11/2008

    Ante o exposto, com esteio no art. 557, § 1º-A, do CPC, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, reconhecendo a competência da Justiça Federal para processamento e julgamento do presente feito, anulando a sentença e o acórdão proferidos pela Justiça Estadual. Outrossim, prejudicadas as demais questões…

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  7. STJREsp 990.345/PRMonocráticaNegado
    Rel. Min. Luis Felipe Salomãopublicada em 11/11/2008

    Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do Código de Processo Civil, nego provimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de outubro de 2008. Ministro Luis Felipe Salomão Relator

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  8. STJAg 1.014.779/AMMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 22/09/2008

    Em face do exposto, com fundamento no art. 544, § 3º, c/c o 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do agravo de instrumento para, desde logo, negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de setembro de 2008. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora

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  9. STJAg 1.065.206/GOMonocráticaNegado seguimento
    Rel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 22/09/2008

    Em face do exposto, com fundamento no art. 544, § 3º, c/c o 557, caput, do Código de Processo Civil, conheço do agravo de instrumento para, desde logo, negar seguimento ao recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 10 de setembro de 2008. MINISTRA DENISE ARRUDA Relatora

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  10. STJAg 1.057.904/BAMonocráticaParcial
    Rel.ª Min.ª Denise Arrudapublicada em 16/09/2008

    Em face do exposto, com fundamento no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, conheço do agravo de instrumento para, desde logo, dar parcial provimento ao recurso especial, apenas para, reconhecendo a inexistência do intuito protelatório dos embargos de declaração, afastar a multa cominada…

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