Art. 6º da Lei 2.291/1986
Texto
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Decisões que citam o art. 6º da Lei 2.291/1986
7 decisões do STJ citam o art. 6º da Lei 2.291/1986, de 1998 a 2011; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 6º da Lei 2.291/1986; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1998 a 2011, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 7 decisões mais recentes que citam o art. 6º da Lei 2.291/1986.
- STJREsp 918.522/SPMonocráticaParcialRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 30/03/2011
Ante o exposto, nos termos do art. 557 do CPC, dou parcial provimento ao recurso especial. Diante da relevante alteração da sucumbência, redistribuo os correspondentes ônus, condenando a parte recorrida (demandante) ao pagamento de 70% das custas processuais e 70% dos honorários na sentença…
- STJREsp 671.643/PBMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Eliana Calmonpublicada em 30/03/2006
Com essas considerações, nos termos do art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Brasília (DF), 24 de março de 2006. MINISTRA ELIANA CALMON Relatora
- STJREsp 671.633/PBMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Eliana Calmonpublicada em 30/03/2006
Com essas considerações, nos termos do art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Brasília (DF), 24 de março de 2006. MINISTRA ELIANA CALMON Relatora
- STJREsp 663.397/PBMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Eliana Calmonpublicada em 22/03/2006
Com essas considerações, nos termos do art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Brasília-DF, 15 de março de 2006. MINISTRA ELIANA CALMON Relatora
- STJREsp 652.079/PEMonocráticaNegado seguimentoRel.ª Min.ª Eliana Calmonpublicada em 15/12/2004
Com essas considerações, nos termos do art. 557 do CPC, NEGO SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. Brasília-DF, 03 de dezembro de 2004. MINISTRA ELIANA CALMON Relatora
- STJREsp 584.830/CEAcórdãoNão conhecidoRel. Min. Francisco Peçanha MartinsSegunda Turmajulgada em 24/08/2004publicada em 08/11/2004
SFH - REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES - LEGITIMIDADE PASSIVA - INTERESSE DA CEF - EXCLUSÃO DA UNIÃO FEDERAL - VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 6º, § 1º DA LEI DE INTRODUÇÃO DO CÓDIGO CIVIL, 586 DO CÓDIGO CIVIL E 890 E 896, I DO CPC - PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA - COMPROVAÇÃO DA RECUSA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EM…
- STJREsp 160.680/SPAcórdãoProvidoRel. Min. Ruy Rosado de AguiarQuarta Turmajulgada em 26/05/1998publicada em 31/08/1998
CADERNETA DE POUPANÇA. Correção monetária. Plano Cruzado. Plano Verão. Lei 7.730/89. 1. Legitimidade passiva do banco comercial que celebrou o contrato de depósito. 2. A legislação que altera o critério de remuneração de caderneta de poupança não incide sobre os contratos celebrados antes da sua…