Art. 10 da Lei 2.310/1986
Texto
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Decisões que citam o art. 10 da Lei 2.310/1986
31 decisões do STJ citam o art. 10 da Lei 2.310/1986, de 2002 a 2022; 54,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 10 da Lei 2.310/1986; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2002 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 10 da Lei 2.310/1986.
- STJREsp 1.559.124MonocráticaConcedidoRel. Min. Og Fernandespublicada em 15/08/2022administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, IV e V, do CPC, c/c o art. 255, § 4º, II e III, do RISTJ, assim como na Súmula n. 568/STJ, dou parcial provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação, para afastar o pagamento de gratificação natalina, por ausência de previsão legal…
- STJREsp 1.559.124/DFMonocráticaParcialRel. Min. Og Fernandespublicada em 01/10/2020administrativo
Ante o exposto, com fulcro no art. 932, V, do CPC, c/c o art. 255, § 4º, III, do RISTJ, assim como na Súmula 568/STJ, dou parcial provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação, para afastar o pagamento de gratificação natalina, por ausência de previsão legal. Publique-se. Intimem-se…
- STJREsp 1.731.592/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 03/06/2019administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do RISTJ, dou provimento ao recurso especial para julgar improcedente o pleito autoral. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 29 de maio de 2019. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJAgInt no REsp 1.286.492/MGAcórdãoNegadoRel. Min. Sérgio KukinaPrimeira Turmajulgada em 25/09/2018publicada em 09/10/2018administrativo
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EX-DEPUTADO FEDERAL. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS CONGRESSISTAS. PRETENSÃO AO RECEBIMENTO DE GRATIFICAÇÃO NATALINA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES. MONOCRÁTICA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM PRECEDENTES SOBRE O TEMA. QUESTÃO…
- STJREsp 1.277.987/DFMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 07/08/2018
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, dou-lhe provimento, restabelecendo a sentença. Publique-se. Brasília (DF), 19 de agosto de 2016. MINISTRO SÉRGIO KUKINA Relator
- STJAgInt no REsp 1.619.306/SPAcórdãoNegadoRel. Min. Francisco FalcãoSegunda Turmajulgada em 07/11/2017publicada em 10/11/2017administrativo
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. BENEFICIÁRIO DE PENSÃO VITALÍCIA DECORRENTE DE AÇÃO DE REPARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. GRATIFICAÇÃO NATALINA. INCLUSÃO EM SEDE DE…
- STJREsp 1.619.306/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Humberto Martinspublicada em 30/08/2016administrativo
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, incisos III e IV, do CPC/2015 e 255, § 4º, incisos I e II, do RISTJ, conheço em parte do recurso especial e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 17 de agosto de 2016. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Relator
- STJREsp 1.286.492/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 24/08/2016administrativo
Ante o exposto, conheço em parte do recurso especial e, na parte conhecida, dou-lhe provimento, para julgar improcedentes os pedidos inicialmente formulados, fixando os honorários advocatícios no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Publique-se. Brasília (DF), 19 de agosto de 2016. MINISTRO SÉRGIO…
- STJREsp 1.291.675/DFMonocráticaParcialRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 16/10/2012administrativo
Isso posto, autorizado pelo art. 557, 1º-A, do CPC, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial para afastar o pagamento da vantagem requerida, nos termos acima expostos. Prejudicada a análise das demais alegações. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de outubro de 2012. MINISTRO MAURO…
- STJREsp 1.281.925/MGMonocráticaProvidoRel. Min. Arnaldo Esteves Limapublicada em 21/06/2012administrativo
Ante o exposto, nos termos do art. 557, § 1º-A, do CPC, conheço do recurso especial e dou-lhe provimento para reformar o acórdão recorrido e restabelecer os efeitos da sentença, que julgou improcedente o pedido formulado pelos autores/agravados. Intimem-se. Brasília (DF), 18 de junho de 2012…