Art. 1º da Lei 2.311/1986
Texto
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Decisões que citam o art. 1º da Lei 2.311/1986
102 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 2.311/1986, de 1992 a 2022; 10,8% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 2.311/1986; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1992 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 2.311/1986.
- TJPR0054841-36.2014.8.16.0000AcórdãoNegadoRel. Des. Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira16ª Câmara Cíveljulgada em 08/08/2022publicada em 08/08/2022
Agravo de Instrumento. Execução individual da sentença coletiva proferida na Ação Cível Pública movida pelo IDEC – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor em face do Banco do Brasil S.A.. Decisão interlocutória que rejeitou a impugnação e A exceção de pré-executividade opostas pela…
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- TJPISem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Oton Mario Jose Lustosa Torres4ª Câmara Especializada Cívelpublicada em 31/05/2022processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS (PLANO VERÃO). PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL E ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADAS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE…
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- TJPISem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Oton Mario Jose Lustosa Torres4ª Câmara Especializada Cívelpublicada em 03/05/2022processual_civil
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS (PLANO VERÃO). PRELIMINARES DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL E ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADAS. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE PROTESTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE…
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- STJAREsp 1.333.293MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 03/03/2022consumidor
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 18 de fevereiro de 2022. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA31500854 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJREsp 1.486.620/RNMonocráticaNegadoRel. Min. Paulo de Tarso Sanseverinopublicada em 02/05/2017civil
Ante o exposto, com base no art. 932, inciso IV, do CPC/2015 c/c a Súmula 568/STJ, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial. Advirta-se que eventual recurso interposto contra este decisum estará sujeito às normas do CPC/2015 (cf. Enunciado Administrativo n. 3/STJ). Intimem-se. Brasília (DF), 27 de…
- STJREsp 1.591.944/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 10/05/2016
Ante o exposto, conheço parcialmente do recurso especial e nego-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 03 de maio de 2016. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA Relator
- STJAREsp 451.147/RNMonocráticaParcialRel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevapublicada em 18/04/2016civil
Ante o exposto, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial a fim de determinar como termo final de incidência dos juros remuneratórios a data de encerramento da conta de poupança. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 11 de abril de 2016. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA…
- STJEDcl no AREsp 261.277/RSMonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 19/02/2015
Diante do exposto, com fundamento no art. 259 do RISTJ, RECONSIDERO a decisão monocrática (e-STJ fls. 427/428), e nos termos do art. 544, § 4º, II, "a", do CPC, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília (DF), 02 de fevereiro de 2015. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA Relator
- STJAREsp 471.983/RSMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Mauro Campbell Marquespublicada em 31/03/2014
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 19 de março de 2014. MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator
- STJAg 1.329.099/PRMonocráticaNegadoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 03/09/2010consumidor
ii) direito dos poupadores a receber juros remuneratórios pela diferença de correção monetária que não foi lhes foi paga; iii) uso do IPC para a atualização dos rendimentos da poupança nos contratos iniciados ou renovados até 15 de junho de 1987 e 15 de janeiro de 1989, posto que a lei nova…