Art. 79 da Lei 2.315/2001
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Decisões que citam o art. 79 da Lei 2.315/2001
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Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se.