Art. 283 da Lei 2.323/1966
Texto
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Decisões que citam o art. 283 da Lei 2.323/1966
2 decisões do STJ citam o art. 283 da Lei 2.323/1966, de 2014 a 2015; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 283 da Lei 2.323/1966; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2015, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 3 decisões mais recentes que citam o art. 283 da Lei 2.323/1966.
- TJBASem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Maria de Lourdes Pinho Medauar2ª Vice-Presidênciajulgada em 04/06/2025publicada em 05/06/2025administrativo
DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE APOSENTADORIA. INCORPORAÇÃO DE ESTABILIDADE ECONÔMICA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. DIREITO RECONHECIDO. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente…
Ver no tribunalCopiar citação
- STJREsp 1.168.602/BAMonocráticaNegadoRel. Min. Rogerio Schietti Cruzpublicada em 20/02/2015administrativo
Materializa-se, in casu, a negativa de prestação jurisdicional, ou seja, afronta ao art. II, 535, do Código de Processo Civil. - Parecer pelo parcial provimento do recurso especial, determinando-se o retorno dos autos à origem, para que sejam supridas as omissões apontadas. Decido. Reconheço a…
- STJAREsp 469.765/BAMonocráticaNão conhecidoRel.ª Juíza Federal Convocada Marga Tessler (TRF 4ª Região)publicada em 08/10/2014administrativo
Ante o exposto, não conheço do agravo. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2014. Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) Relatora