Art. 23 da Lei 2.341/1988
Texto
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Decisões que citam o art. 23 da Lei 2.341/1988
1 decisão do STJ cita o art. 23 da Lei 2.341/1988, em 2010; 100,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 23 da Lei 2.341/1988; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2010, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 16/10/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
A decisão que cita o art. 23 da Lei 2.341/1988.
- STJREsp 1.098.766/RSAcórdãoProvidoRel.ª Min.ª Eliana CalmonSegunda Turmajulgada em 26/08/2010publicada em 27/04/2011tributario
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA - VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC NÃO CARACTERIZADA - ART. 23 DO DL 2.341/1987 (COM A REDAÇÃO DADA PELO ART. 9º DO DECRETO 2.429/1988). 1. Não ocorre ofensa ao art. 535, II, do CPC, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as…