Art. 1º da Lei 2.346/1987
Texto
O texto desta norma ainda não está na base.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 2.346/1987
5 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 2.346/1987, de 1997 a 2025; 40,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 1º da Lei 2.346/1987; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1997 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 5 decisões mais recentes que citam o art. 1º da Lei 2.346/1987.
- STJREsp 2.203.971/DFMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Afrânio Vilelapublicada em 23/09/2025administrativo
Isso posto, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ, não conheço do recurso especial. Majoro os honorários advocatícios em 2% (dois por cento), com fundamento no art. 85, § 11, do CPC, observados os limites percentuais previstos no § 3º do referido dispositivo legal, bem como eventual…
- STJAREsp 1.305.827/DFMonocráticaNegadoRel. Min. Francisco Falcãopublicada em 11/03/2020administrativo
Ante o exposto, com fundamento no art. 253, parágrafo único, II, a e b, do RISTJ, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa parte, negar-lhe provimento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 09 de março de 2020. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
- STJREsp 77.076/DFAcórdãoProvidoRel. Min. Anselmo SantiagoSexta Turmajulgada em 18/06/1998publicada em 15/03/1999administrativo
ADMINISTRATIVO - SERVIDOR PÚBLICO - TRANSPOSIÇÃO DE CARGO - GRATIFICAÇÃO DO CARGO EXTINTO - DIREITO À PERCEPÇÃO - INEXISTÊNCIA. 1. É inadmissível a percepção de gratificação atribuível a ocupantes de cargo extinto. Precedentes do STJ. 2. Recurso conhecido e provido.
- STJREsp 67.507/DFAcórdãoProvidoRel. Min. José Arnaldo da FonsecaQuinta Turmajulgada em 04/08/1998publicada em 24/08/1998administrativo
- RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE CONTROLE INTERNO. CARGO EXTINTO. TRANSPOSIÇÃO. - "Os antigos analistas e Técnicos de Controle Interno, transpostos para o cargo de Analistas de Finanças e Controle pelo Decreto-Lei nº 2.346/87, não têm direito à Gratificação de Controle Interno…
- STJREsp 66.823/DFAcórdãoNão classificadoRel. Min. Fernando GonçalvesSexta Turmajulgada em 21/10/1997publicada em 17/11/1997administrativo
ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE CONTROLE INTERNO. DEL. 2.346/1987. 1. OS ANTIGOS ANALISTAS E TECNICOS DE CONTROLE INTERNO, TRANSPOSTOS PARA O CARGO DE ANALISTA DE FINANÇAS E CONTROLE PELO DEL. 2.346/1987, NÃO TEM DIREITO A GRATIFICAÇÃO DE CONTROLE INTERNO (DEL. 2.191/1984), PORQUANTO ENTENDER DE…